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Regra 18 - Arremesso de canto

REGRA 18 - ARREMESSO DE CANTO

1- O arremesso de canto dar-se-á arremesso de meta sempre que a bola atravessar inteiramente alinha de fundo pelo alto ou pelo solo, excluida a parte compreendida entre os postes e sob o travessão de meta) quer pelo solo, quer pelo alto, após ter sido jogada ou tocada pela última vez por um atleta que estiver na defensiva.

2- O arremesso será executado por um atleta da equipe adversária, com o uso dos pés, exclusivamente. O executor do arremesso deverá ter uma parte do pé apoiada no solo, podendo pisar em parte na linha lateral ou de fundo, ou do lado de fora. O arremessador deverá estar de frente para a quadra de jogo, no vértice do ângulo formado pelas linhas lateral e de fundo, no ponto em que se juntam.

3- Inobservadas, pelo executante, quaisquer das condições exigidas para o arremesso, a posse de bola transferir-se-á para a equipe adversária e a partida reiniciada com a cobrança de um arremesso de meta pela equipe adversária.

4- A bola estará em jogo assim que o arremesso de canto for concretizado de acordo com as regras e a bola percorrer uma distância igual a sua circunferência.

5- Se um atleta arremessar a bola contra a meta da equipe adversária e a bola penetrar na mesma, tocando ou não no goleiro, o tento não será válido. O árbitro determinará que a partida seja reiniciada com a cobrança de arremesso de meta a favor da equipe adversária.

6- Quando da cobrança de arremesso de canto, os atletas adversários deverão respeitar a distância mínima de 3 metros de seu executor.

7- Na execução do arremesso é suficiente que a bola esteja apoiada no solo, colocada sobre ou junto as linhas demarcatórias onde se unem as linhas lateral e de fundo, podendo mover-se levemente.


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