REGRA 12 - FALTAS E INCORREÇÕES
FALTAS TÉCNICAS
2- Considera-se falta técnica aquela em que o atleta comete, intencionalmente, uma das seguintes infrações:
a- Dar ou tentar dar pontapé no adversário;
b- Calçar o adversário, isto é, derrubar ou tentar fazê-lo usando as pernas, agachando-se na frente ou por trás dele;
c- Pular ou atirar-se sobre o adversário;
d- Trancar o adversário de maneira violenta e perigosa;
e- Trancar o adversário por trás, a menos que por ele esteja sendo obstruída a jogada;
f- Bater ou tentar bater em adversário ou lançar-lhe uma cusparada;
g- Segurar um adversário com as mãos ou impedí-lo de ação com qualquer parte do braço;
h- Empurrar o adversário com o auxílio das mãos ou dos pés;
i- Trancar o adversário com o ombro;
j- Projetar-se ao solo, deliberadamente, e com o uso dos pés tentar tirar que esteja sendo jogada ou de posse do adversário;
k- O atleta segurar ou desviar a bola intencionalmente carregá-la, ou batê-la ou impulsioná-la com a mão ou braço, excetuando-se o goleiro dentro de sua área de meta.
PUNIÇÃO
Será punido com a cobrança de um tiro livre direto a ser executado pela equipe adversária no local onde ocorreu a infração, se cometida fora da área de meta do infrator.
Na hipótese dessa ocorrência ser dentro da área de meta, uma penalidade máxima será cobrada pela equipe adversária. Uma penalidade máxima deverá ser assinalada qualquer que seja a posição da bola no momento que a falta é praticada dentro da área de meta do infrator e que a bola esteja em jogo.
FALTAS PESSOAIS
3- Pratica falta pessoal um atleta que comete intrencionalmente uma das seguintes infrações:
a- Jogar perigosamente, inclusive tocando no goleiro, ao tentar tirar a bola das mãos deste após a mesma ter sido agarrada e estar retida em suas mãos;
b- Quando, sem a posse ou domínio da bola obstruir, intencionalmente , um adversário correndo entre a bola e o mesmo de maneira a formar um obstáculo às pretensões do adversário em relação a bola;
c- Trancar o goleiro, salvo se este se encontra fora de sua área de meta;
d- Sendo o goleiro:
1- Arremessando a bola com as mãos ou movimentando-a com os pés, dentro de sua área de meta, não poderá ultrapassar a linha demarcatória central da quadra sem antes bater no solo (excluída sua área de meta) ou em qualquer atleta colocado na própria meia quadra do goleiro aqui classificado, salvo-se, ultrapassando a referida linha divisória central, ficar de posse do atleta da equipe adversária. Se esta situação não for obedecida, a equipe do goleiro infrator será punida com um tiro livre em favor da equipe adversária, ordenando o árbitro a imediata reposição da bola em jogo e colocada em qualquer ponto da linha demarcatória do meio da quadra.
2- Toca ou controla a bola com suas mãos depois que um seu companheiro a tenha passado deliberadamente com o pé.
3- Toca ou controla a bola com suas mãos depois de um arremesso lateral efetuado por um seu companheiro, passando-lhe diretamente.
4- Toca ou controla a bola com suas mãos ou com os pés por mais de 4(quatro) segundos, em qualquer parte da quadra de jogo.
5- Após haver soltado a bola ou arremessado-a com as mãos ou movimentado a mesma com os pés volta a recebê-la de um companheiro de equipe sem que a bola tenha antes ultrapassado a linha demarcatória do meio da quadra ou tenha sido jogada ou tocada por um adversário.
e-Obstruir a jogada, prender a bola com os pés ou evitar com o corpo sua movimentação, estando o atleta caído, exceto se for o goleiro, dentro de sua área de meta;
f- Tocar na bola, em jogo, um atleta que não esteja devidamente equipado;
g-Usar expressão verbal ou vocal para enganar atleta adversário, fingindo ser seu companheiro de equipe e tirado vantagens do lance;
h- Ficar parado na frente do goleiro adversário com o propósito de obstruir sua visão e dificultar a sua ação ou movimentos;
i- Permanecer a bola mais de 04 segundos dentro da própria área de meta e estando a mesma em condições de jogo ou de ser jogada. A falta pessoal incidirá sobre o último atleta que tenha tocado na bola quando da caracterização desta infração;
j- Persistir os atletas, quando de posse de bola, na troca de passes com o deliberado propósito de ganhar tempo ou retardar o andamento da partida, estejam colocados dentro ou fora da respectiva área de meta;
k- Imobilizar a bola, dentro ou fora de sua área de meta, com o domínio dos pés, por mais de 04 segundos, estando a mesma em condições de ser jogada;
l- Levantar os pés para chutar para trás (bicicleta) ou chutar com o calcanhar e, mesmo sem intenção, atingir o adversário próximo à jogada ou tentar atingi-lo perigosamente;
m- Praticar qualquer jogada, sem visar o adversário mas, involuntariamente, atingí-lo ou tentar atingí-lo perigosamente.
PUNIÇÃO
Será punido a equipe infratora, com a cobrança de um tiro livre indireto a ser executado, pelo adversário, no local onde ocorreu a infração, se cometida fora da área de meta do infrator. Se cometida dentro da área de meta do infrator, o tiro livre indireto deverá ser executado sobre a linha de (seis) metros da área de meta e o mais próximo do local onde ocorreu a infração.
FALTAS DISCIPLINARES
4-Consideram-se faltas disciplunares, com a cobrança dos atletas, técnicos ou treinadores, massagistas, médicos e preparadores físicos, qualquer das seguintes infrações:
a- Entrar na quadra de jogo para recompor sua equipe antes de transcorridos os 2 (dois) minutos de expulsão temporária ou de sua equipe ter sofrido um tento;
b- Infringir, persistentemente as regras de jogo;
c- Demonstrar por palavras ou atos divergências das decisões tomadas pelo árbitro;
d- Ser responsável por indisciplina cometida;
e- Trocar o seu número de camisa sem avisar o anotador é o árbitro;
f- Dirigir-se na quadra de jogo, durante a partida, ao árbitro principal, ao árbitro auxiliar, ao anotador e ao cronometrista para deles reclamar ou discordar ou, para discutir com o público;
g- Numa interrupção da partida, estando a bola junto ou indo em direção do atleta e este afastar-se, propositadamente, deixando a bola passar para retardar o reinício da partida.
PUNIÇÃO
Se a partida for interrompida para aplicação de pena disciplinar prevista nesta regra, o reinício da mesma dar-se-á com a cobrança de um tiro livre indireto no local onde se encontrava a bola no momento da paralização, salvo se esta se encontrava dentro da área de meta adversária quando a bola deverá ser colocada sobre a linha de (seis) metros da área de meta e no local mais próximo de onde ocorreu a paralização. A interrupção da partida em hipótese alguma poderá beneficiar a equipe infratora, devendo o árbitro deixar prosseguir a jogada e, na conclusão do lance, adotar as medidas disciplinares necessárias, salvo se a bola, quando da infração, estiver de posse de atleta da equipe infratora. Se na ocorrência da infração a partida estiver paralizada, o árbitro aplicará, ao infrator, a pena disciplinar de advertência.
FALTAS TÉCNICAS
2- Considera-se falta técnica aquela em que o atleta comete, intencionalmente, uma das seguintes infrações:
a- Dar ou tentar dar pontapé no adversário;
b- Calçar o adversário, isto é, derrubar ou tentar fazê-lo usando as pernas, agachando-se na frente ou por trás dele;
c- Pular ou atirar-se sobre o adversário;
d- Trancar o adversário de maneira violenta e perigosa;
e- Trancar o adversário por trás, a menos que por ele esteja sendo obstruída a jogada;
f- Bater ou tentar bater em adversário ou lançar-lhe uma cusparada;
g- Segurar um adversário com as mãos ou impedí-lo de ação com qualquer parte do braço;
h- Empurrar o adversário com o auxílio das mãos ou dos pés;
i- Trancar o adversário com o ombro;
j- Projetar-se ao solo, deliberadamente, e com o uso dos pés tentar tirar que esteja sendo jogada ou de posse do adversário;
k- O atleta segurar ou desviar a bola intencionalmente carregá-la, ou batê-la ou impulsioná-la com a mão ou braço, excetuando-se o goleiro dentro de sua área de meta.
PUNIÇÃO
Será punido com a cobrança de um tiro livre direto a ser executado pela equipe adversária no local onde ocorreu a infração, se cometida fora da área de meta do infrator.
Na hipótese dessa ocorrência ser dentro da área de meta, uma penalidade máxima será cobrada pela equipe adversária. Uma penalidade máxima deverá ser assinalada qualquer que seja a posição da bola no momento que a falta é praticada dentro da área de meta do infrator e que a bola esteja em jogo.
FALTAS PESSOAIS
3- Pratica falta pessoal um atleta que comete intrencionalmente uma das seguintes infrações:
a- Jogar perigosamente, inclusive tocando no goleiro, ao tentar tirar a bola das mãos deste após a mesma ter sido agarrada e estar retida em suas mãos;
b- Quando, sem a posse ou domínio da bola obstruir, intencionalmente , um adversário correndo entre a bola e o mesmo de maneira a formar um obstáculo às pretensões do adversário em relação a bola;
c- Trancar o goleiro, salvo se este se encontra fora de sua área de meta;
d- Sendo o goleiro:
1- Arremessando a bola com as mãos ou movimentando-a com os pés, dentro de sua área de meta, não poderá ultrapassar a linha demarcatória central da quadra sem antes bater no solo (excluída sua área de meta) ou em qualquer atleta colocado na própria meia quadra do goleiro aqui classificado, salvo-se, ultrapassando a referida linha divisória central, ficar de posse do atleta da equipe adversária. Se esta situação não for obedecida, a equipe do goleiro infrator será punida com um tiro livre em favor da equipe adversária, ordenando o árbitro a imediata reposição da bola em jogo e colocada em qualquer ponto da linha demarcatória do meio da quadra.
2- Toca ou controla a bola com suas mãos depois que um seu companheiro a tenha passado deliberadamente com o pé.
3- Toca ou controla a bola com suas mãos depois de um arremesso lateral efetuado por um seu companheiro, passando-lhe diretamente.
4- Toca ou controla a bola com suas mãos ou com os pés por mais de 4(quatro) segundos, em qualquer parte da quadra de jogo.
5- Após haver soltado a bola ou arremessado-a com as mãos ou movimentado a mesma com os pés volta a recebê-la de um companheiro de equipe sem que a bola tenha antes ultrapassado a linha demarcatória do meio da quadra ou tenha sido jogada ou tocada por um adversário.
e-Obstruir a jogada, prender a bola com os pés ou evitar com o corpo sua movimentação, estando o atleta caído, exceto se for o goleiro, dentro de sua área de meta;
f- Tocar na bola, em jogo, um atleta que não esteja devidamente equipado;
g-Usar expressão verbal ou vocal para enganar atleta adversário, fingindo ser seu companheiro de equipe e tirado vantagens do lance;
h- Ficar parado na frente do goleiro adversário com o propósito de obstruir sua visão e dificultar a sua ação ou movimentos;
i- Permanecer a bola mais de 04 segundos dentro da própria área de meta e estando a mesma em condições de jogo ou de ser jogada. A falta pessoal incidirá sobre o último atleta que tenha tocado na bola quando da caracterização desta infração;
j- Persistir os atletas, quando de posse de bola, na troca de passes com o deliberado propósito de ganhar tempo ou retardar o andamento da partida, estejam colocados dentro ou fora da respectiva área de meta;
k- Imobilizar a bola, dentro ou fora de sua área de meta, com o domínio dos pés, por mais de 04 segundos, estando a mesma em condições de ser jogada;
l- Levantar os pés para chutar para trás (bicicleta) ou chutar com o calcanhar e, mesmo sem intenção, atingir o adversário próximo à jogada ou tentar atingi-lo perigosamente;
m- Praticar qualquer jogada, sem visar o adversário mas, involuntariamente, atingí-lo ou tentar atingí-lo perigosamente.
PUNIÇÃO
Será punido a equipe infratora, com a cobrança de um tiro livre indireto a ser executado, pelo adversário, no local onde ocorreu a infração, se cometida fora da área de meta do infrator. Se cometida dentro da área de meta do infrator, o tiro livre indireto deverá ser executado sobre a linha de (seis) metros da área de meta e o mais próximo do local onde ocorreu a infração.
FALTAS DISCIPLINARES
4-Consideram-se faltas disciplunares, com a cobrança dos atletas, técnicos ou treinadores, massagistas, médicos e preparadores físicos, qualquer das seguintes infrações:
a- Entrar na quadra de jogo para recompor sua equipe antes de transcorridos os 2 (dois) minutos de expulsão temporária ou de sua equipe ter sofrido um tento;
b- Infringir, persistentemente as regras de jogo;
c- Demonstrar por palavras ou atos divergências das decisões tomadas pelo árbitro;
d- Ser responsável por indisciplina cometida;
e- Trocar o seu número de camisa sem avisar o anotador é o árbitro;
f- Dirigir-se na quadra de jogo, durante a partida, ao árbitro principal, ao árbitro auxiliar, ao anotador e ao cronometrista para deles reclamar ou discordar ou, para discutir com o público;
g- Numa interrupção da partida, estando a bola junto ou indo em direção do atleta e este afastar-se, propositadamente, deixando a bola passar para retardar o reinício da partida.
PUNIÇÃO
Se a partida for interrompida para aplicação de pena disciplinar prevista nesta regra, o reinício da mesma dar-se-á com a cobrança de um tiro livre indireto no local onde se encontrava a bola no momento da paralização, salvo se esta se encontrava dentro da área de meta adversária quando a bola deverá ser colocada sobre a linha de (seis) metros da área de meta e no local mais próximo de onde ocorreu a paralização. A interrupção da partida em hipótese alguma poderá beneficiar a equipe infratora, devendo o árbitro deixar prosseguir a jogada e, na conclusão do lance, adotar as medidas disciplinares necessárias, salvo se a bola, quando da infração, estiver de posse de atleta da equipe infratora. Se na ocorrência da infração a partida estiver paralizada, o árbitro aplicará, ao infrator, a pena disciplinar de advertência.



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