REGRA 9 - BOLA DE SAÍDA
1- No ínicio da partida a escolha de lado ou pontapé inicial será decidido por meio de sorteio pelo árbitro principal. A equipe vencedora do sorteio escolherá a meia quadra onde irá atuar ou optará pela execução do pontapé inicial.
Dado o sinal pelo árbitro, a partida será iniciada por um dos atletas, que movimentará a bola com os pés em direção ao lado contrário, devendo a a mesma, nesse momento, estar colocada imóvel sobre o centro da quadra. cada equipe deverá estar em seu próprio lado e nenhum atleta da equipe contrária à iniciadora da partida poderá aproximar-se a menos de 3(três) metros da bola, nem invadir a meia quadra do adversário enquanto o pontapé inicial não for dado e a bola houver percorrido distância igual a sua circunferência. O atleta que executar o pontapé inicial não poderá ter contato com a bola enquanto esta não for tocada ou jogada por outro atleta.
2- Depois de consignado um tento, a partida recomeçará de maneira idêntica, por um atleta de equipe que sofreu o tento.
3- Após o descanso regulamentar a que se refere a regra, a partida recomeçará com as equipes disputantes trocando de lado e o reinício será efetivado por um atleta da equipe contrária aquela que deu o pontapé inicial.
PUNIÇÃO
Em caso de infração aos itens 1,2 e 3 desta regra será repetido o pontapé inicial, exceto se o atleta que executou o pontapé inicial tocar na bola antes que outro atleta o faça.
Ocorrendo esta situação se concederá, contra a equipe infratora, um tiro livre indireto no local onde ocorreu a infração.
1- No ínicio da partida a escolha de lado ou pontapé inicial será decidido por meio de sorteio pelo árbitro principal. A equipe vencedora do sorteio escolherá a meia quadra onde irá atuar ou optará pela execução do pontapé inicial.
Dado o sinal pelo árbitro, a partida será iniciada por um dos atletas, que movimentará a bola com os pés em direção ao lado contrário, devendo a a mesma, nesse momento, estar colocada imóvel sobre o centro da quadra. cada equipe deverá estar em seu próprio lado e nenhum atleta da equipe contrária à iniciadora da partida poderá aproximar-se a menos de 3(três) metros da bola, nem invadir a meia quadra do adversário enquanto o pontapé inicial não for dado e a bola houver percorrido distância igual a sua circunferência. O atleta que executar o pontapé inicial não poderá ter contato com a bola enquanto esta não for tocada ou jogada por outro atleta.
2- Depois de consignado um tento, a partida recomeçará de maneira idêntica, por um atleta de equipe que sofreu o tento.
3- Após o descanso regulamentar a que se refere a regra, a partida recomeçará com as equipes disputantes trocando de lado e o reinício será efetivado por um atleta da equipe contrária aquela que deu o pontapé inicial.
PUNIÇÃO
Em caso de infração aos itens 1,2 e 3 desta regra será repetido o pontapé inicial, exceto se o atleta que executou o pontapé inicial tocar na bola antes que outro atleta o faça.
Ocorrendo esta situação se concederá, contra a equipe infratora, um tiro livre indireto no local onde ocorreu a infração.



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