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Regra 04 - Equipamentos



REGRA 4 - EQUIPAMENTOS

1- É vedado ao atleta o uso de qualquer objeto reputado pelo árbitro como perigoso ou nocivo à prática do desporto. O árbitro exigirá a remoção de qualquer objeto que, a seu critério, possa molestar ou causar dano ao adversário. Não sendo obedecido em sua determinação, ordenará a expulsão do mesmo.

2- O equipamento dos atletas compõe-se de camisa de manga curta, ou manga comprida, calção curto, meias de cano longo, caneleiras, tênis confeccionados com lona, pelica ou couro macio, com solado revestimento lateral de borracha ou material similar, ficando terminantemente proibido o uso de camisa sem manga e de sapatos com solado de couro ou pneu, ou que contenham travas. As caneleiras deverão estar completamente cobertas pelas meias e serem confeccionadas em material apropriado em material apropriado que ofereça proteção ao atleta(borracha, plástico, poliuretano ou material similar).

3- Nas costas e na frente das respectivas camisas, obrigatoriamente, serão colocadas numeração de 1 (um) a 20 (vinte), vedada a repetição de números na mesma equipe. Os números das costas terão o tamanho de 15(quinze) a 20(vinte) centímetros de altura e os números de frente terão o tamanho de 8(oito) a 10 (dez) centímetros de altura. É igualmente obrigatória a diferenciação entre a cor da camisa, visando assegurar a identificação pelo árbitro e pelo público.

4- O goleiro usará uniforme com camisa de cor diferente dos demais atletas, sendo-lhe permitido, com exclusividade, para fins de proteção, o uso de calça de agasalho.

5- O atleta que apresentar na quadra de jogo utilizando sob seu calção, o short térmico, somente poderá utilizá-lo se for da mesma cor predominante no calção.

6- O atleta que não se apresentar devidamente equipado, desatendendo às exigências desta regra, será retirado da quadra de jogo, temporariamente, somente podendo retornar à disputa da partida com a autorização do árbitro e no momento em que a bola estiver fora do jogo e uma vez verificada a regularidade do equipamento.

ÁRBITROS

7- Os árbitros usarão, obrigatoriamente, camisas de manga curta ou manga comprida, nas cores determinadas e aprovadas por sua entidade, além da calça, cinto, meias e tênis ou sapatos da cor branca.

8- Os árbitros utilizarão, sempre que necessário, camisas de cor distintas que os possa diferenciar com as camisas dos atletas. Os demais equipamentos permanecerão, sempre, inalterados.

CRONOMETRISTAS E ANOTADORES

9- Os cronometristas e anotadores usarão, obrigatoriamente, camisas de manga curta ou manga comprida, nas cores determinadas por sua entidade, além de calça, cinto, meias e tênis ou sapatos de cor preta.

DA EQUIPE DE ARBITRAGEM

10- Os oficiais de arbitragem usarão na camisa, à altura do peito e no lado esquerdo, o distintivo da entidade a que estiverem vinculados, de acordo com a regulamentação baixada por seus países.

11- Os árbitros pertencentes ao quadro nacional ou internacional usarão o distintivo da entidade máxima nacional ou internacional.

12- As duplas de arbitragem (árbitro principal e auxiliar) (cronometrista e anotador) usarão camisas nas mesmas cores, em dupla ou quartetos, distintos, permanecendo inalterados os demais equipamentos.



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